Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.