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Decreto de 28 de Agosto de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis - SC, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Decreto de 28 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os artigos 5º, alínea h , 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 2.545, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 28 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as frações dos terrenos descritos e caracterizados, bem como as partes dos prédios sobre eles edificados, de propriedade de CECOMTUR S.A - Centro Turístico Comercial Santa Catarina, com sede em Florianópolis - SC, CGC nº 82.512.492/0001-69, representado por Jorge Daux e Jorge Daux Filho, brasileiros, casados, empresários, domiciliados e residentes naquela Capital, relacionados da forma a seguir:

I

o andar térreo, constituído de 3 (três) lojas e uma bomboniére, do Edifício Cidade de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva, nº 15, esquina com Vidal Ramos, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, possuindo o total de 127,00m² (cento e vinte e sete metros quadrados) de área construída, ocupando 0,084% (zero vírgula zero oitenta e quatro por cento) da fração ideal do terreno, com área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo: 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros) de frente a leste; por 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros) de fundos a oeste, onde confronta com a propriedade de Jorge Daux; 11,65m (onze vírgula sessenta e cinco metros) do lado sul, confrontando com a Rua Vidal Ramos; e 11,15m (onze vírgula quinze metros) do lado norte, confrontando com a propriedade de DECOMTUR S.A; registrado no Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, fl. I do Livro nº 2 - Registro Geral, matrícula nº 5.299, em 21 de dezembro de 1977, Registro Anterior nº 36.400, fl. 54 do Livro nº 3AM, Incorporação sob o nº 65, fl. 382, do Livro 8A do mesmo cartório; e

II

o 2º subsolo; loja; sobreloja; 1º, 2º e 3º pavimentos e área de 7.281,99m² (sete mil duzentos e oitenta e um vírgula noventa e nove metros quadrados), em prédio de alvenaria de 20 (vinte) pavimentos; mais dois Subsolos Garagens Comercial edificados no terreno com testada para as Ruas Arcipreste Paiva, Vidal Ramos e Trajano, na Cidade de Florianópolis - SC com área de 1.300,23m² (um mil e trezentos vírgula vinte e três metros quadrados), correspondendo a 34,158% (trinta e quatro vírgula cento e cinqüenta e oito por cento) da fração ideal do terreno, medindo: 48,57m (quarenta e oito vírgula cinqüenta e sete metros) ao norte, confrontando parte com o Governo da União, parte com herdeiros de Pedro Moura Ferro e parte com propriedade de Pão Gostoso Ltda.; por 38,05m (trinta e oito vírgula zero cinco metros) ao sul, confrontando com a Rua Vidal Ramos; 30,10m (trinta vírgula dez metros) a oeste, confrontando com a Rua Trajano; e no lado leste, com três lances, medindo: o 1º, 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros); o 2º, 11,15m (onze vírgula quinze metros); e o 3º, 12,57m (doze vírgula cinqüenta e sete metros), confrontando os dois primeiros com o Edifício Cidade de Florianópolis e o terceiro com a Rua Arcipreste Paiva, conforme Certidão nº 1.136, expedida pela PMF, em 7 de junho de 1991; CND do Iapas série B, nº 741985, expedida em 7 de junho de 1991, e Av. 6/5.298, da mesma data, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, fl. 1 do livro nº 2, Registro Geral, matrícula nº 5.298, em 21 de dezembro de 1977, Registro Anterior nº 36.400, fl. 54 do Livro 3AM do mesmo cartório.

Art. 2º

Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no listado de Santa Catarina, em Florianópolis, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 3º

Fica o Tribunal Federal da 4ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1991.

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