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Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis - SC, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no listado de Santa Catarina, em Florianópolis, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 2º do Decreto /1991