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Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis - SC, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1991