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    Decreto 257 de 29 de Outubro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Bom Jesus, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 859,127ha (oitocentos e cinqüenta e nove hectares, doze ares e setenta e um centiares) e perímetro de 13.838,71m (treze mil, oitocentos e trinta e oito metros e setenta e um centímetros).

    Art. 2º

    A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas 3º28'03,050"N e 59º50'40,825"WGr., localizado no bordo direito da rodovia sentido Boa Vista Conceição do Maú e na confrontação da Fazenda São Lourenço; segue por linha reta com azimute e distância de 74º07'19,7" e 759,10 metros, até o Marco 6-A de coordenadas geográficas 3º28'09,877"N e 59º50'17,210"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 81º38'55,3" e 466,61 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 3º28'12,126"N e 59º50'02,272"WGr., localizado na margem do Lago São Lourenço: daí, segue por linha reta com azimute e distância de 81º10'47,1" e 1.108,71 metros até o Marco 6 de coordenadas geográficas 3º28'17,763"N e 59º49'26,822"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Tacutu no limite internacional Brasil/Guiana Inglesa. LESTE: Do Marco 6 segue pelo citado rio no sentido montante com extensão de 4.835,28 metros, até o Marco 7=4 (INCRA) de coordenadas geográficas 3º25'59,020"N e 59º50'28,839"WGr., localizado em sua margem esquerda. SUL: Do marco 7=4 (INCRA) segue por linha reta com azimute e distância de 250º57'04,1" e 669,35 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 3º25'51,853"N e 59º50'49,298"WGr., localizado no bordo esquerdo de uma estrada vicinal de acesso a Bonfim; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 292º32'55,1" e 2.001,78 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 3º26'16,642"N e 59º51'49,215"WGr., localizado no bordo direito da rodovia sentido Boa Vista Conceição do Maú. Oeste: Do Marco 1 segue pela citada rodovia em direção a Conceição de Maú com azimute e distância de 42º03'24,9" e 2.354,05 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 3º27'13,650"N e 59º50'58,341"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 41º14'44,2" e 359,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 3º27'22,462"N e 59º50'50,698"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 13º54'28,3" e 1.284,50 metros, até o Marco 4, início deste memorial.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991