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Artigo 1º do Decreto nº 257 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Bom Jesus, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 859,127ha (oitocentos e cinqüenta e nove hectares, doze ares e setenta e um centiares) e perímetro de 13.838,71m (treze mil, oitocentos e trinta e oito metros e setenta e um centímetros).

Art. 1º do Decreto 257 /1991