Artigo 3º do Decreto nº 257 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.