Decreto de 15 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", com área de 103,5266ha (cento e três hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Rio Negrinho, objeto do Registro nº R-6-589, Ficha nº 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994