Artigo 4º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.