Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", com área de 103,5266ha (cento e três hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Rio Negrinho, objeto do Registro nº R-6-589, Ficha nº 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.