Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "POCINHO", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.