Decreto 2.551 de 16 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
II
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, duas FG-1;
III
do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 101.3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998
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