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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.551 de 16 de Abril de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;

II

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, duas FG-1;

III

do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 101.3.

Art. 1º, II do Decreto 2.551 /1998