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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.

Parágrafo único

A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 25.477 /1948