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Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.

Parágrafo único

A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.

Art. 1º

A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

Art. 2º

A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

Art. 3º

A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 4º

Revogam-se as disposições me contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 13.9.1948

Anexo

Não remover!

Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948