Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.
A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.
A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.
A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.
A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.
Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 13.9.1948