Artigo 1º do Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.
Parágrafo único
A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.
Art. 1º
A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.