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Decreto nº 25.409 de 30 de Agosto de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.

O Presidente da república , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica criada uma função de Assistente de Ensino, referência XX, na Tabela Numérica Ordinária de Estranumerário-mensalista da Superintendência de Ensino Agrícola e Vaterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 21.600,00, correrá à conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 16 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da República para 1948.

Art. 3º

Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948

Anexo

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