Decreto nº 25.409 de 30 de Agosto de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.
O Presidente da república , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica criada uma função de Assistente de Ensino, referência XX, na Tabela Numérica Ordinária de Estranumerário-mensalista da Superintendência de Ensino Agrícola e Vaterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 21.600,00, correrá à conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 16 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da República para 1948.
Art. 3º
Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948