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Artigo 2º do Decreto nº 25.409 de 30 de Agosto de 1948

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 21.600,00, correrá à conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 16 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da República para 1948.

Art. 2º do Decreto 25.409 /1948