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Artigo 3º do Decreto nº 25.409 de 30 de Agosto de 1948

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 25.409 /1948