Decreto nº 254 de 8 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, e considerando: Que os empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra ainda percebem os vencimentos fixados pelo regulamento approvado pelo decreto n. 2.677 de 27 de outubro de 1860 , reconhecidos exiguos por diversos Ministros em seus relatorios; Que depois dessa epoca foram melhorados os vencimentos dos empregados de diversas repartições do mesmo Ministerio e dos de outras Secretarias de Estado; Que deve necessariamente augmentar o serviço dessa repartição com a nova organização dada ao Exercito e que elevou consideravelmente a sua força; Que para o fim de augmentarem-se esses vencimentos foi o Governo autorizado pela lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888, art. 6º, paragrapho unico , a reformar a mesma Secretaria de Estado; Decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, a partir do começo do actual exercicio, serão regulados pela tabella que acompanha o decreto n. 184 de 29 de janeiro ultimo para a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890