Artigo 2º do Decreto nº 254 de 8 de Março de 1890
Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.