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Artigo 2º do Decreto nº 254 de 8 de Março de 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Art. 2º do Decreto 254 de 8 de Março de 1890