Artigo 1º do Decreto nº 254 de 8 de Março de 1890
Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, a partir do começo do actual exercicio, serão regulados pela tabella que acompanha o decreto n. 184 de 29 de janeiro ultimo para a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.