Decreto nº 2.539 de 8 de Abril de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do cargo;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lelio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998

Anexo

Não remover!