Decreto nº 2.539 de 8 de Abril de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
O inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do cargo;"
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lelio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998