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Artigo 1º do Decreto nº 2.539 de 8 de Abril de 1998

Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

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Art. 1º

O inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do cargo;"

Art. 1º do Decreto 2.539 /1998