Artigo 2º do Decreto nº 2.539 de 8 de Abril de 1998
Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.