Decreto nº 2.530 de 26 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , fica acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1998