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Artigo 1º do Decreto nº 2.530 de 26 de Março de 1998

Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , fica acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."

Art. 1º do Decreto 2.530 de 26 de Março de 1998