Decreto de 20 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Decreto de 20 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
São declaradas extintas, nas datas a seguir mencionadas, as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, integrantes das tabelas:
As funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, dos órgãos e entidades que ainda não tiveram suas estruturas regimentais ou estatutos aprovados, estarão automaticamente extintas trinta dias após a publicação dos respectivos Decretos que os aprovar.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1991.