Artigo 1º, Inciso IX do Decreto de 20 de Agosto de 1991
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas extintas, nas datas a seguir mencionadas, as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, integrantes das tabelas:
I
do Ministério das Relações Exteriores, em 10 de novembro de 1990;
II
da Secretaria da Cultura, em 14 de novembro de 1990;
III
da Secretaria da Ciência e Tecnologia, em 17 de novembro de 1990;
IV
do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em 18 de novembro de 1990;
V
do Ministério da Educação, em 9 de dezembro de 1990;
VI
do Ministério da Ação Social, em 25 de janeiro de 1991;
VII
do Ministério da Justiça, em 20 de fevereiro de 1991;
VIII
do Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 de março de 1991;
IX
do Ministério da Infra-Estrutura, em 16 de março de 1991;
X
do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em 11 de abril de 1991;
XI
do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em 17 de abril de 1991;
XII
do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 5 de maio de 1991;
XIII
da Secretaria do Desenvolvimento Regional, em 8 de maio de 1991;
XIV
do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em 8 de maio de 1991;
XV
da Fundação Nacional de Saúde, em 17 de maio de 1991;
XVI
do Ministério da Saúde, em 2 de junho de 1991.