Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1991
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, dos órgãos e entidades que ainda não tiveram suas estruturas regimentais ou estatutos aprovados, estarão automaticamente extintas trinta dias após a publicação dos respectivos Decretos que os aprovar.