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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1991

Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

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Art. 2º

As funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, dos órgãos e entidades que ainda não tiveram suas estruturas regimentais ou estatutos aprovados, estarão automaticamente extintas trinta dias após a publicação dos respectivos Decretos que os aprovar.

Art. 2º do Decreto /1991