Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1991
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
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