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Decreto nº 25.167 de 1º de Julho de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, item I, da Constituição , decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo referência XVIII.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 03/07/1948

Anexo

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