Decreto nº 25.167 de 1º de Julho de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, item I, da Constituição , decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo referência XVIII.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico G. Dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 03/07/1948