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Artigo 2º do Decreto nº 25.167 de 1º de Julho de 1948

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 25.167 de 1º de Julho de 1948