Artigo 2º do Decreto nº 25.167 de 1º de Julho de 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.