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Artigo 1º do Decreto nº 25.167 de 1º de Julho de 1948

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo referência XVIII.

Art. 1º do Decreto 25.167 de 1º de Julho de 1948