Decreto nº 2.512 de 9 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Arlindo Porto Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1998