Artigo 2º do Decreto nº 2.512 de 9 de Março de 1998
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.