Decreto nº 24.950 de 12 de Maio de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e associados no município de Juquerí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e associados em uma área retangular de sessenta hectares (60 ha) de propriedade do Govêrno do Estado de São Paulo e de herdeiros de Sampaio Moreira na localidade da divisa dos municípios de Juperí e São Paulo, distrito e município de Juquerí, Estado de São Paulo, tendo um dos vértices a quinhentos e seis metros (506m) no rumo magnético oitenta e três graus noroeste (83º NW) da extremidade norte (N) de uma casa situada ao lado esquerdo da Estrada Velha de Rodagem de São Paulo a Juquerí, distante por essa mesma estrada mil e oitocentos metros (1.800 metros) do marco número um (nº 1) - Divisa dos municípios de Juquerí e São Paulo - medindo os lados divergentes dêsse vértice seiscentos metros (600m) e mil metros (1.000m) nos rumos magnéticos vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30' NE) e sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30' SE), respectivamente.
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1948