JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 24.950 de 12 de Maio de 1948

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e associados no município de Juquerí, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 24.950 /1948