JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 24.950 de 12 de Maio de 1948

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e associados no município de Juquerí, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 24.950 /1948