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Artigo 2º do Decreto nº 24.889 de 28 de Abril de 1948

Suprime a função de Assistente Jurídico da Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.