Decreto nº 24.889 de 28 de Abril de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a função de Assistente Jurídico da Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica suprimida função de Assistente Jurídico, referência XXIV da Tabela Numérica do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30/04/1948