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    Decreto 24.785 de 14 de Julho de 1934

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as instituições congêneres, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


    Art. 1º

    Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.

    Art. 2º

    As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Washington F. Pires

    Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.