Artigo 1º do Decreto nº 24.785 de 14 de Julho de 1934
Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.