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Artigo 1º do Decreto nº 24.785 de 14 de Julho de 1934

Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências

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Art. 1º

Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.

Art. 1º do Decreto 24.785 /1934