Decreto nº 2.437 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica prorrogada, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997