Artigo 2º do Decreto nº 2.437 de 19 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
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