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Artigo 1º do Decreto nº 2.437 de 19 de dezembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

Art. 1º do Decreto 2.437 /1997