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Decreto nº 2.436 de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997 , e 2.319, de 8 de setembro de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997