Decreto nº 2.436 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997 , e 2.319, de 8 de setembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997