Artigo 1º do Decreto nº 2.436 de 19 de dezembro de 1997
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , de 6 de fevereiro de 1996.