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Artigo 1º do Decreto nº 2.436 de 19 de dezembro de 1997

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.436 /1997