Decreto nº 2.435 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de abril de 1996.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997