Decreto nº 2.435 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de abril de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997