Artigo 1º do Decreto nº 2.435 de 19 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de abril de 1996.